CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Artigo 202
O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
§ 1º A lei complementar de que trata este artigo assegurará ao participante de planos de benefícios de entidades de previdência privada o pleno acesso às informações relativas à gestão de seus respectivos planos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

§ 2º As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência privada não integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes, nos termos da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

§ 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

§ 4º Lei complementar disciplinará a relação entre a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente, enquanto patrocinadores de planos de benefícios previdenciários, e as entidades de previdência complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

§ 5º A lei complementar de que trata o § 4º aplicar-se-á, no que couber, às empresas privadas permissionárias ou concessionárias de prestação de serviços públicos, quando patrocinadoras de planos de benefícios em entidades de previdência complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

§ 6º Lei complementar estabelecerá os requisitos para a designação dos membros das diretorias das entidades fechadas de previdência complementar instituídas pelos patrocinadores de que trata o § 4º e disciplinará a inserção dos participantes nos colegiados e instâncias de decisão em que seus interesses sejam objeto de discussão e deliberação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)


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Resumo Jurídico

Artigo 202 da Constituição Federal: O Princípio da Irretroatividade da Lei

O artigo 202 da Constituição Federal do Brasil consagra um dos pilares fundamentais do Estado Democrático de Direito: o princípio da irretroatividade da lei. Em termos simples, este artigo estabelece que as leis, em regra, não podem retroagir para atingir fatos ou situações que ocorreram antes de sua entrada em vigor.

O que isso significa na prática?

Imagine que você realizou um ato lícito em um determinado momento, seguindo todas as regras vigentes. Se uma nova lei for criada posteriormente, esta nova lei, em regra, não poderá ser aplicada a esse ato que você praticou no passado, para puni-lo ou criar obrigações que não existiam à época.

Por que este princípio é tão importante?

  1. Segurança Jurídica: O princípio da irretroatividade garante que as pessoas possam agir com previsibilidade. Elas sabem que as leis que regem seus atos são aquelas vigentes no momento em que agem. Sem essa garantia, a incerteza jurídica seria enorme, e ninguém saberia quais leis se aplicariam a suas ações passadas.

  2. Proteção contra Arbitrariedades: Evita que o Estado, por meio de leis retroativas, puna condutas que não eram consideradas ilegais quando foram praticadas. Isso protege os cidadãos contra possíveis abusos de poder.

  3. Estabilidade das Relações Jurídicas: As relações jurídicas estabelecidas com base em leis anteriores se mantêm válidas. Imagine contratos, casamentos ou outras situações que foram legalmente constituídas sob uma lei específica; a irretroatividade impede que novas leis desfaçam ou alterem essas situações consolidadas.

Exceções e Ressalvas:

Apesar de ser um princípio forte, a própria Constituição e a interpretação jurídica reconhecem algumas exceções e ressalvas importantes, especialmente no campo do Direito Penal.

  • Lei Penal Mais Benéfica: O artigo 5º, inciso XL, da Constituição Federal, que trata dos direitos e garantias fundamentais, estabelece uma exceção crucial: a lei penal só poderá retroagir para beneficiar o réu. Ou seja, se uma nova lei tornar uma conduta que antes era crime em algo lícito, ou diminuir a pena de um crime, essa lei mais branda poderá ser aplicada a fatos passados.

Em suma, o artigo 202 da Constituição Federal reafirma a ideia de que as leis devem valer para o futuro, garantindo a segurança e a previsibilidade das relações jurídicas e protegendo os cidadãos contra arbitrariedades. As exceções, quando existem, são cuidadosamente definidas para não comprometer a essência deste princípio fundamental.